Imprensa

Decisão do Supremo eleva Imposto de Renda e CSLL sobre softwares

Daniel Clarke e Letícia Sugahara, advogados da nossa área tributária, conversaram com Joice Bacelo, do Valor Econômico, sobre a nova posição da Receita Federal do Brasil que implicará o aumento de carga tributária, na esfera federal, para algumas empresas que fazem o licenciamento ou a cessão de direito de uso de software. Trata-se da Solução de Consulta Cosit nº 36/2023, que traz a nova diretiva da RFB sobre o tema.

A Solução de Consulta surge na sequência dos julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal em 2021, em que os Ministros entenderam que o fornecimento de tanto o chamado “software de prateleira” como do “software por encomenda” devem ser vistos como prestação de serviços e tributados pelo ISS.

Daniel e Letícia salientam que, apesar de essa Solução de Consulta implicar o aumento da carga tributária no que diz respeito ao IRPJ e à CSLL, pode haver situações em que, aplicado o mesmo racional, as empresas poderão se beneficiar.

Exemplo disso é a classificação dada às remessas ao exterior pelo licenciamento ou cessão de direitos de uso de software nos casos em que há um Tratado para Evitar a Dupla Tributação da Renda celebrado entre o Brasil e o país de destino da remessa. Atualmente, os pagamentos feitos a esse título para empresas no exterior são tratados como royalties, e há a incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 15%, como regra geral. Se a remessa passar a ser tratada como serviço pela RFB, a depender do Tratado, há margem para sustentar o enquadramento da remessa no seu artigo 7º, o que evitaria a tributação no Brasil (fonte pagadora).

Os advogados acreditam que essa mudança de classificação das operações relativas a software pode ainda beneficiar as empresas que buscam tomar crédito de PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, na modalidade de aquisição de insumos, desde que preenchidos os requisitos da essencialidade ou da relevância.

Confira matéria na íntegra: http://bit.ly/3xUUVQ5