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Créditos de PIS/Cofins e gastos com mão de obra por força de negociações coletivas

Daniel Franco e Thiago Braga, advogados da nossa área tributária, escreveram artigo publicado pela Revista Consultor Jurídico que trata da batalha que os contribuintes travam para fazerem valer seu direito ao creditamento de PIS e de Cofins sobre despesas na aquisição de insumos.

À luz do conceito definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de recursos repetitivos, os autores defendem que a posição das autoridades fiscais, de que não podem ser considerados insumos as despesas feitas pela pessoa jurídica para tornar viável a atividade da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens, encontra forte base jurídica para refutação.

Daniel e Thiago estabeleceram diversas premissas que nos conduzem à opinião de que, após o julgamento do Tema 1.046 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram criados ainda mais argumentos para que os contribuintes possam se creditar de despesas destinadas a viabilizar a mão de obra – como alimentação, vestimenta, transporte, cursos, plano de seguro e seguro de vida.

Para os advogados, há certas despesas incorridas pelas empresas por força de acordo ou convenção coletiva que devem realmente ser consideradas como insumos, pois derivam de imposição equivalente à legal, e ainda contribuem, mesmo que indiretamente, ao processo produtivo.

Confira artigo na íntegra: https://bit.ly/3AcXnlo