Corte Especial do STJ reafirma necessidade da intimação pessoal para execução de multa em obrigações de fazer
11 de março de 2026A Corte Especial do STJ, ao julgar o Tema 1.296 sob o rito dos recursos repetitivos, reafirmou a necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência de multa coercitiva (astreintes) em obrigações de fazer ou não fazer. Segundo a tese fixada:
“A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC/2015.”
O entendimento uniformiza a controvérsia surgida com o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e reforça que a comunicação direta ao devedor continua sendo requisito para a aplicação da sanção, o que pode dificultar o adimplemento das obrigações diversas do pagamento.
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