Vai alegar que seu produto é melhor? Tem que provar
08 de agosto de 2025Marco Sabino e Luiza Aguiari Menna, sócios das nossas áreas de Resolução de Conflitos, Mídia e Internet, publicaram artigo no JOTA analisando recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre os limites da publicidade e a legitimidade da atuação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
O caso envolveu o uso da expressão “O Melhor Restaurante do Brasil” pela rede Coco Bambu, que foi questionada no CONAR por não apresentar comprovação objetiva o suficiente para sustentar a alegação de superioridade. Embora a empresa tenha defendido que se tratava de mero “puffing” — exagero típico da linguagem publicitária — e tenha obtido decisão favorável em primeira instância, o TJSP reformou a sentença, reconhecendo a validade das recomendações do CONAR e a necessidade de respaldo técnico nas afirmações de destaque feitas em campanhas publicitárias.
No artigo, os autores destacam que a decisão reafirma a importância do CONAR como instância especializada no controle ético da publicidade e reforça que superlativos como “melhor”, “mais” ou “infalível” só podem ser utilizados quando amparados por evidências concretas e metodologicamente confiáveis
O caso também ilustra o equilíbrio entre a autorregulação e a atuação do Judiciário na preservação da responsabilidade ética na comunicação comercial, especialmente em um cenário de crescente exposição digital e exigência por práticas mais transparentes.
Para ler o artigo na íntegra, acesse: https://tinyurl.com/ycxp7tv2