Lei nº 15.265 institui regime especial para atualização e regularização patrimonial
28 de novembro de 2025Foi sancionada a Lei nº 15.265/2025, que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e estabelece novas regras tributárias aplicáveis à atualização de bens, regularização de ativos no Brasil e exterior, operações de empréstimos de títulos e valores mobiliários e operações de coberturas de riscos (hedge).
O novo marco legal traz oportunidades para contribuintes pessoas físicas e jurídicas que buscam atualizar o valor de seus bens com tributação reduzida, além de prever modalidades específicas de regularização patrimonial.
Para mais detalhes sobre modalidades, prazos, formas de adesão e impactos práticos, acesse nossa página no LinkedIn e veja o Comunicado elaborado pela nossa equipe tributária: https://tinyurl.com/ykhadpv5