Comunicado

Receita Federal publica IN sobre mudanças no Lucro Presumido

Foi publicada, em 23 de janeiro, a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que alterou regras aplicáveis às empresas tributadas pelo Lucro Presumido, as quais ficarão sujeitas a acréscimo em 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. Esse acréscimo incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, mantendo-se os percentuais tradicionais para receitas até esse limite.

A norma detalha ainda a distribuição proporcional do limite anual entre os trimestres, com possibilidade de compensação entre períodos ao longo do mesmo ano-calendário, além de estabelecer critérios específicos para empresas com múltiplas atividades.

São previstos também ajustes a serem realizados no último trimestre do ano, com possibilidade de recálculo dos tributos, dedução de valores pagos a maior ou pedido de restituição ou compensação, bem como regras proporcionais para empresas que iniciem ou encerrem suas atividades ao longo do exercício.

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