Comunicado

Cláusula de eleição de foro: necessária pertinência com as partes ou negócio jurídico e declinação de competência de ofício

Foi sancionada e promulgada, no início de junho, a Lei nº 14.879/2024, que altera substancialmente a eleição de foro pelas partes no caso de competência territorial.

Conforme o texto aprovado, não bastará a estipulação de foro em cláusula pelas partes, mas também será necessária a demonstração da pertinência do domicílio de algum dos contratantes e/ou do local da obrigação com o foro escolhido, ou, ainda, caso o objeto do contrato tenha vínculo com o foro pretendido.

Para entender melhor, acesse nossa página no LinkedIn e leia os destaques mencionados em comunicado preparado pela nossa equipe cível: https://tinyurl.com/4hw4uevd

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