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    Câmara Superior do Carf nega isenção de IR sobre venda de terras ao Incra

    Caio Malpighi, sócio da nossa área tributária, conversou com a repórter Barbara Pombo, do Valor Econômico, sobre recente decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), que decidiu pela tributação de ganho de capital em desapropriações indiretas de terras rurais produtivas.

    O assunto envolve a interpretação da regra constitucional de imunidade tributária que protege contra a tributação os proprietários de imóveis rurais que tenham sido expropriados por motivo de reforma agrária.

    No caso concreto, o proprietário do imóvel vendeu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) as suas terras produtivas que haviam sido invadidas. Na decisão, contudo, a maioria dos conselheiros da CSRF decidiu por afastar a imunidade e, assim, tributar o ganho de capital decorrente da venda. Segundo o entendimento vencedor, a imunidade não se aplicava, pois naquele caso não se tratava de desapropriação que, de acordo com a lei, ocorre apenas com imóveis rurais improdutivos.

    Malpighi considera que apesar de a CSRF ter feito uma interpretação limitada em relação à imunidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) historicamente vem interpretando as imunidades tributárias previstas na Constituição de maneira abrangente para atender às suas finalidades.
    O advogado relembra que, mais recentemente, “Foi o que ocorreu, por exemplo, quando a Corte estendeu aos livros eletrônicos a imunidade prevista para livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão.”

    Leia matéria na íntegra: http://glo.bo/3G3DHTz

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