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Câmara Superior do Carf livra contribuintes de multa de 150%

A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais afastou a aplicação da multa de 150% em autuações fiscais por suposto uso indevido de ágio. De acordo com o voto vencedor, a ausência de propósito negocial na utilização de holdings em reorganização societária envolvendo ágio não configura sonegação ou fraude que justifique a qualificação da multa de ofício.

Para nossa sócia da área tributária, Thais Shingai, em entrevista concedida ao Valor Econômico, as decisões representam uma importante vitória aos contribuintes. “São decisões relevantes para casos de ágio, mas que extrapolam esse tema podendo atingir contribuintes que tenham sofrido a multa qualificada em outro contexto”.

Leia a matéria na íntegra: https://glo.bo/3H74m1z

 

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