Comunicado

Brasil institui adicional de CSLL para adotar regras GloBE

Foram publicadas a Medida Provisória (MP) nº 1.262/23 e a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.228/24 que preveem a cobrança de adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação do Brasil às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE ou “GloBE”), em medida que integra o chamado pilar 2 do projeto “Base Erosion and Profit Shifting” (BEPS) da OCDE.

 

Essas normas estabelecem uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros auferidos no Brasil por empresas pertencentes a grupos multinacionais cujas receitas anuais consolidadas superem 750 milhões de euros em, pelo menos, dois dos últimos quatro anos fiscais.

 

A MP e a IN contêm orientações detalhadas para entidades integrantes de grupos multinacionais. Nossa equipe tributária elaborou uma síntese dos principais pontos da nova legislação. Acesse nossa página no LinkedIn e leia o Comunicado: https://tinyurl.com/mnzhkduy