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Boatos podem ser punidos com indenização severa

Marco Sabino, sócio da nossa área de mídia e internet, deu a sua opinião a Lucas Altino e Ludmilla de Lima, do Jornal O Globo, sobre as punições em casos de disseminação de mensagens falsas de ataques a escolas. Boatos que podem ser considerados perturbação da paz, apologia à violência, ameaça ou incitação ao crime.

Para que o autor da publicação seja denunciado, é necessário comprovar que a pessoa sabia que era mentira e reproduziu a mensagem de propósito. O mais comum será um processo cível, mas se o caso for grave, poderá ser tratado como crime.

O advogado explica que “pode virar crime de incitação contra paz pública ou relacionado à proteção à vida”. E ainda salienta que “não é preciso ter se concretizado um ataque para que se configure a incitação”.

Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei de 2018 que inclui no Código Penal a criminalização de boatos que prejudiquem a segurança pública. Para Sabino, “desde que não caracterize censura, restrição à liberdade de expressão sobre ideologia, pensamento, ficando restrito a notícias falsas que dolosamente causam insegurança, a proposta é importante. É necessária uma resposta do Estado.”

Confira matéria na íntegra: http://bit.ly/3MDco8d