Imprensa

Especialistas veem avanços, mas apontam necessidade de ajustes no substitutivo do IR

Thais Romero Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, colaborou em matéria da Equipe JOTA PRO Tributos sobre o substitutivo do projeto de lei que trata do Imposto de Renda (PL 1087/25), aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados antes do recesso parlamentar.

A reportagem conversou com tributaristas, que afirmaram haver avanços “ao reincluir o redutor para evitar dupla tributação, regulamentar o estoque de lucros e ajustar a base de cálculo dos dividendos”, porém, o texto “ainda provoca alertas sobre segurança jurídica, competitividade internacional e a coerência do sistema tributário”.

A matéria destaca, também, que “a versão retomou o redutor à tributação mínima, mecanismo presente no texto do Executivo e excluído no parecer apresentado pelo relator, o deputado Arthur Lira”, e “que o novo texto prevê que o estoque de lucros e dividendos acumulados até 31 de dezembro de 2025 não estará sujeito à nova tributação mínima, desde que seja distribuído até o fim deste ano. Na versão anterior, não havia definição clara sobre esse prazo”.

Sobre este ponto, para Shingai, a regulação proposta não é a ideal, e o estoque de lucros formado até o final de 2025 deveria ser considerado isento, independentemente dos momentos de deliberação da distribuição e de pagamento. “Do contrário, a nova norma poderá atingir lucros formados durante a vigência da isenção”, afirma.

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.