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Agronegócio vence disputa sobre Imposto de Renda no Carf

A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais – última instância do contencioso administrativo tributário federal – reconheceu o direito de os contribuintes aplicarem a depreciação acelerada incentivada na apuração do IRPJ e da CSLL em relação às despesas com recursos naturais que se esgotam na exploração da atividade, como plantações de eucalipto.

Para os conselheiros, o referido benefício fiscal deve ser estendido para todo o ativo imobilizado dos produtores rurais. Dessa forma, as despesas podem ser deduzidas integralmente no próprio ano em que incorridas, o que gera redução acelerada do lucro tributável.

Thais Shingai, sócia da nossa área tributária, em entrevista ao Valor Econômico, salienta que o contribuinte tem outro desafio para usufruir do benefício após 2009. Naquele ano, passou a valer o CPC 29, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que classifica os recursos naturais como ativos biológicos, e não mais como ativo imobilizado.

A advogada ainda acrescenta que “pelo voto do relator, o Carf deixa uma porta aberta para que venha a decidir de forma diferente em relação aos fatos geradores após o CPC 29”.

Confira na íntegra: https://glo.bo/3phiEWv

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