Ágio: o que está em jogo nos embargos de divergência do STJ
13 de março de 2026Caio de Souza Leão e Gabriela Nardy Monteiro, advogados da nossa área tributária, publicaram artigo no JOTA sobre a admissão dos embargos de divergência no EREsp 2.152.642/RJ, por meio do qual a 1ª Seção do STJ analisará se o ágio interno gerado por meio de empresas-veículo era dedutível nas operações anteriores à Lei 12.973/14.
No texto, os autores fazem um breve apanhado da evolução legislativa e jurisprudencial sobre o tema e examinam a divergência entre as duas Turmas de direito público do tribunal. De um lado, está a interpretação de que a legislação vigente à época não vedava esse tipo de estrutura; de outro, o entendimento de que a ausência de proibição específica não confere liberdade irrestrita para estruturar operações com finalidade exclusivamente fiscal.
A definição desse entendimento pela 1ª Seção é aguardada com atenção por contribuintes e pela administração tributária, pois poderá trazer maior previsibilidade a um debate que há anos gera controvérsias na jurisprudência e no contencioso fiscal.
Leia o artigo na íntegra em: https://tinyurl.com/2hhd6nc8