Administração Federal reconhece a não incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação pago na forma de tíquetes
02 de março de 2022No último dia 23 de fevereiro, a Presidência da República aprovou o Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que prevê a não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelo empregado, a título de auxílio-alimentação, na forma de tíquetes ou congêneres, mesmo antes da vigência da Reforma Trabalhista.
O Parecer da AGU acertadamente concluiu que o auxílio-alimentação em tíquete ou congêneres tem natureza não salarial, assim como o percebido in natura (ao contrário do percebido em pecúnia, que possui natureza salarial).
Com a aprovação deste Parecer, deve ocorrer seu envio à Procuradoria-Geral Federal (PGF), à PGFN e à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, a fim de que as discussões sobre o tema no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do Poder Judiciário sejam encerradas, de modo favorável aos contribuintes.
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