Comunicado

Adicional do RAT – Ruído: comunicado da Receita Federal e perspectivas no CARF e no STF

Tomamos conhecimento de que a Receita Federal tem enviado comunicados relacionados à Contribuição Adicional ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) vinculado ao agente nocivo ruído. O “Adicional do RAT” corresponde a alíquotas adicionais aplicáveis às atividades exercidas em condições especiais.

Temos identificado tanto no CARF quanto nos Tribunais tendência de olhar para o tema de forma diferente. No CARF há determinação de diligências para averiguação do conjunto probatório e declarações de voto no sentido de ser necessária prova de que o gerenciamento ambiental da empresa seja ineficaz, justificando as “condições especiais” exigidas na legislação, para cobrança do Adicional do RAT.

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