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A difusa fronteira da liberdade de expressão eleitoral e a live dos artistas

Marco Sabino, sócio da nossa área de mídia e internet, escreveu um artigo publicado pelo JOTA a respeito dos limites legais de manifestação política dos artistas. Sabino reflete sobre a nova estratégia dos candidatos, em que surge a participação ativa de artistas e influenciadores. Mas será que há limites legais para utilização da imagem de pessoas famosas?

O tema é inédito, por isso, o TSE entendeu que deveria suspender a exibição de trechos de lives em que cantores executam jingles de campanha de seus candidatos para não desequilibrar a balança eleitoral em vésperas eleitorais.

Em sua reflexão, o advogado afirma que o TSE entende que o candidato opositor poderia ser prejudicado, pois não utiliza a mesma estratégia. Mas, para ele, trata-se de mérito do candidato em angariar apoiantes como cantores e que este “mercado livre de ideias” deveria ser deixado aos candidatos. Cada um usufruindo de seus apoiantes famosos da melhor maneira.

Sabino acredita que se um candidato faz uma live, o outro candidato poderá responder, mas reconhece que o caso é complexo. Porém, as cortes judiciais não deveriam criar limites às manifestações de pensamento.

Leia artigo na íntegra: https://bit.ly/3SQJGAW