Comunicado

Publicada lei que modifica o artigo 193 da CLT

No final do ano passado, foi publicada a Lei nº 14.766/2023, que incluiu um parágrafo ao artigo 193, da CLT. Com a alteração, não serão consideradas perigosas as atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares.

Confira mais informações em comunicado elaborado por nossa equipe trabalhista em nossa página no LinkedIn: http://tinyurl.com/bdfstehz

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